O uso do FGTS na compra de um imóvel
O uso do FGTS na compra de um imóvel
Trabalhadores durante a construção do Congresso Nacional, em Brasília (1959-1960). A fotografia registra o período de intensa expansão urbana e desenvolvimento nacional que antecedeu a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instituido em 1966.
Fonte: Arquivo Público do Distrito Federal - Fundo NOVACAP.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966, durante o governo do presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, como uma alternativa ao sistema de estabilidade decenal, que garantia estabilidade ao trabalhador após dez anos de serviço na mesma empresa.
Com o novo modelo, a estabilidade foi substituída pela formação de uma reserva financeira, constituída por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador. Ao longo dos anos, o FGTS tornou-se um importante instrumento de proteção social e um dos principais mecanismos de financiamento da habitação no Brasil, contribuindo para que milhões de brasileiros realizassem o sonho da casa própria.
Como o FGTS pode ser utilizado:
Comprar um imóvel residencial (novo ou usado).
Como a entrada da negociação em um processo com financiamento imobiliário.
Amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento.
Pagar parte das prestações do financiamento (reduzindo o valor das parcelas por um período determinado).
Construir um imóvel residencial em terreno próprio.
Adquirir terreno e construir, quando a operação se enquadra nas regras do financiamento habitacional.
Você pode utilizar o FGTS na compra de um imóvel residencial, desde que atenda aos seguintes requisitos:
O imóvel adquirido deve ser destinado à sua moradia.
Ter, no mínimo, 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, mesmo em empresas diferentes.
Não possuir financiamento habitacional ativo pelo SFH em qualquer lugar do Brasil.
Não ser proprietário de imóvel residencial urbano no município onde mora ou trabalha, nem nos municípios vizinhos que integrem a mesma região metropolitanas e cidades limítrofes.
Também podem utilizar o FGTS, desde que cumpram as exigências da legislação:
Estrangeiros com visto permanente e contrato de trabalho no Brasil.
Trabalhadores que possuem até 40% de um imóvel residencial (fração ideal), desde que atendam às demais regras.
Trabalhadores que perderam o direito de moradia em razão de separação judicial ou sinistro, observadas as condições previstas na norma.
Ser residencial e urbano.
Estar regularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóvel.
Apresentar condições adequadas de habitabilidade.
Enquadrar-se nos limites estabelecidos pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
Não ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de 3 anos.
As regras para utilização do FGTS possuem diversos requisitos, exceções e particularidades. Conhece-las é fundamental para evitar contratempos e garantir que o processo ocorra com segurança.
Duvidas frequentes
Não. O FGTS não pode ser utilizado para pagamento de impostos, tarifas, custas cartorárias ou demais despesas decorrentes da contratação.
Sim. É permitida a utilização dp FGTS por mais de um trabalhador na aquisição do mesmo imóvel, mesmo que não exista parentesco entre eles. Todos devem constar como coproprietários e declarar que o imóvel será destinado à moradia de todos.
Não. O mesmo imóvel somente poderá ser adquirido novamente com utilização do FGTS após o intervalo minimo de tres anos contados do registro da aquisição anterior com FGTS.
Não. O FGTS não pode ser utilizado para aquisição de terreno isoladamente. A compra do terreno somente é permitida quando vinculada à construção imediata do imóvel.
A carta de consorcio, mesmo contemplada, não impede a utilização do FGTS desde que ela não tenha sido utilizada para adquirir um imóvel residencial urbano que se enquadre nas condições impeditivas previstas.
Sim. Dependendo do regime de bens, o patrimonio do casal pode ser analisado em conjunto. Por isso, a possibilidade de utilizar o FGTS varia conforme a situação de cada casa e as regras vigentes.
Sim. A propriedade de um imóvel rural, por si só, não impede a utilização do FGTS. As restrições se referem, em regra, à propriedade de imóvel residencial urbano localizado em área considerada impeditiva ou à existência de financiamento ativo no âmbito do SFH.
Sim. O FGTS pode ser utilizado em mais de uma aquisição, desde que você atenda novamente a todas as exigências para sua utilização.
Não. O FGTS é destinado exclusivamente à aquisição ou construção de imóvel residencial urbano destinado à moradia do trabalhador.
Sim. O o valor maximo é sempre o valor estabelecido como teto do SFH (Sistema Brasileiro de Habitação) que em 2025 foi definido em R$ 2.250.000,00
Antes de tomar uma decisão, conte com uma análise técnica e uma orientação segura. O Setor 9 está pronto para acompanhar você em todas as etapas do financiamento imobiliário.